IR 2021 – Auxílio Emergencial terá que ser declarado e Devolvido – Entenda os Critérios!

Cerca de 3 Milhões de Pessoas que foram beneficiadas com o Auxílio emergencial vão ter que fazer a declaração de IR e devolver o valor do benefícios a receita. A Notícia foi dada em uma coletiva feita pela Receita Federal nessa última quarta-feira 24.

Todas as pessoas que auferiram rendimentos superiores a R$ 22.847,76 serão obrigadas a fazer a devolução.

Segundo José Carlos Fernandes, que é responsável pelo programa de Imposto de Renda, a Receita espera que esse número não seja tão representativo, dado que a maioria dos contribuintes já precisavam declarar outros critérios do IRPF.



Ao Fazer a declaração do IR, o programa fará a identificação do contribuinte que exceder o limite de rendimento estabelecido pela legislação.

O Seguinte aviso será exibido:


DARF

A Receita Federal vai gerar um DARF que é um documento de arrecadação de Receitas Federais, esse documento só será gerado para pessoas que forem identificadas pelo sistema como excedente do limite.

O código específico de recolhimento, nº 5930, permitirá que o contribuinte possa fazer a devolução sem necessidade de ter que entrar no site do ministério da cidadania.

“É uma alternativa para auxiliar o ministério da cidadania na recuperação desses valores e facilitar [o processo] para o cidadão que está declarando já gerar o DARF do valor correto”.

Devolução

Outra opção é entrar pelo site do Ministério da Economia. Lá, o contribuinte consegue fazer o acesso a todos os valores que recebeu do auxílio emergencial, você também consegue gerar a GRU por lá.