Casa / Notícias / Auxílio emergencial: devolver ou declarar? – Veja como fazer!
Imposto de rena auxílio emergencial

Auxílio emergencial: devolver ou declarar? – Veja como fazer!

 

Auxílio emergencial: devolver ou declarar?




O auxílio emergencial, tanto o maior de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), assim como auxílio emergencial extensão, de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras), são obrigados para declaração. Estes são considerados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica.

As pessoas que receberam um valor maior que R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício.

A devolução do auxílio emergencial está estabelecida pela Lei 13.982, de abril de 2020. Mais informações sobre como devolver os recursos podem ser obtidas na página do Ministério da Cidadania na internet.

A declaração no Imposto de Renda e a devolução do benefício valem tanto para o contribuinte principal, como para os dependentes.

Pessoas quer receberam um valor menor quee R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 e recebeu auxílio emergencial está livre da declaração do IRPF e não precisa se preocupar.

Para quem não recebeu o auxílio, a faixa de isenção foi mantida em R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado.

Saque emergencial do FGTS

Dessa vez o programa  está dando espaço para a declaração de criptomoedas e de outros ativos eletrônicos.

O saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS, autorizado como medida de alívio durante a pandemia de covid-19, também precisará ser declarado, como todos os saques do Fundo de Garantia.

O dinheiro deve ser informado na aba “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Como se trata de um rendimento isento, o FGTS não altera a base de cálculo do IR, mas o valor deve ser declarado para comprovar a origem dos recursos.

Onde pegar o Informe de Rendimentos do auxílio emergencial?

De acordo com a Receita Federal, quem recebeu o auxílio emergencial pode pegar o Informe de Rendimentos no site do Ministério da Cidadania ou clicando aqui

Onde lançar auxílio emergencial no Imposto de Renda?

Por não ser isento de pagar imposto, logo se trata de um rendimento tributável, recebido de pessoa jurídica, sendo assim, deve ser lançado no campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. No informe de rendimento terá o nome da fonte pagadora e o CNPJ

Quem recebeu auxílio emergencial vai pagar Imposto de Renda?

Conforme a Receita Federal, ao receber auxílio emergencial por si só, esse não gera a obrigação pagar Imposto de Renda. Porém, conforme valor do benefício, somado com outros rendimentos auferidos ao longo do ano pode haver necessidade de realizar pagamento de  imposto ou redução na restituição.

Fonte: Contábeis

Verifique também

Empresa CHINT Smart Abre Diversas Vagas Para Inicio Imediato em Manaus

Empresa CHINT Smart Abre Diversas Vagas Para Inicio Imediato A CHINT é uma fornecedora líder …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *